Pensão por morte

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida em benefício de seus dependentes.

Quem pode receber?

Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes: 

• 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;  

• 2ª classe – os pais;  

• 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.  

Documentos necessários

No momento do requerimento da pensão por morte, é preciso apresentar alguns outros documentos para comprovar o direito, sendo necessário em todos os casos:

• Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida do segurado instituidor;

• Documento de identificação do requerente;

• Documento que comprove a condição de dependente do requerente para com o segurado falecido, tais como certidão de casamento, certidão de nascimento, decisão judicial e demais documentos conforme o caso.

Prazo para solicitar

Com relação ao prazo para pedir a pensão, os dependentes do segurado que faleceu têm de solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.

Depois desses prazos, ainda é possível pedir o benefício, mas os dependentes terão direito a receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento.

Valor da pensão

O valor do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou da que receberia se fosse aposentado por incapacidade permanente na data da morte; sendo acrescido de 10% para cada dependente até o máximo de 100%.

Pode acumular duas pensão por morte?

No caso de acumulação de duas Pensões Por Morte é preciso prestar atenção. A legislação veda o recebimento de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro. No entanto, existem duas hipóteses que permitem a acumulação.

As pensões forem de regimes previdenciários diferentes (em caso de pensões por morte de cônjuge ou de companheiro);

Se você tiver direito a uma pensão do seu cônjuge ou companheiro + uma pensão do seu pai e/ou mãe.

Porém, a única questão para que a acumulação de mais de uma pensão por morte aconteça é em relação à redução do valor de uma das pensões.

Enquanto o recebimento do valor total da pensão mais vantajosa (com valor maior), fica assegurado ao dependente, a pensão menos vantajosa é paga com valor parcial.

É importante falar com um especialista previdenciário para se inteirar dos seus direitos!

Como funciona a pensão por morte rural?

Os segurados que trabalham no meio rural têm direito à Pensão por Morte Rural. As regras para a concessão desse tipo de benefício são as mesmas que as da Pensão por Morte Urbana, exceto pelo valor que será pago aos dependentes.

A nova regra de cálculo, prevista na Reforma da Previdência, não é aplicável nesse caso. Isso porque o valor do benefício da Pensão por Morte Rural será sempre equivalente a um salário mínimo.

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