Benefício Assistencial à pessoa com deficiência

O benefício assistencial à pessoa com deficiência é um tipo de BPC LOAS destinado a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

O solicitante deve possuir deficiência com impedimento de longo prazo (superior a 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Dessa forma, para ter direito ao benefício assistencial, a pessoa precisa necessariamente ser considerada deficiente e/ou comprovar um impedimento de longo prazo e, ainda, comprovar a situação de vulnerabilidade social.

 

O que é deficiência para fins de BPC/LOAS?

Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.

Portanto, o INSS não concederá o benefício quando for reconhecido impedimento inferior a esse prazo.

Quais as doenças que dão direito ao BPC-LOAS?

Não existe uma lista de doenças que dão direito automático ao BPC LOAS. Por isso, é importante saber que para conseguir o benefício você deve observar o grau de incapacidade da pessoa com deficiência e não só analisar a doença ou deficiência específica.

Uma doença por si só não é o único fator para conseguir o benefício. Então, nos casos de BPC LOAS em que o beneficiário tem algum impedimento físico, mental, psicológico ou cognitivo será submetido à perícia médica que irá avaliar e certificar a incapacidade do paciente de levar uma vida social comum.

Requisitos

Como vimos, o BPC LOAS não é uma aposentadoria e sim o benefício de ordem social para pessoas de extrema carência financeira. O LOAS para deficientes é cheio de dúvidas, pois não existe uma forma certa para definir as doenças que dão ou não, o direito ao benefício. Vale lembrar que o fator que determina a concessão do benefício não é a doença e sim análise do paciente, que através da perícia médica saberá o grau da incapacidade, por isso a importância da perícia médica nesse processo. Para solicitar o benefício, é necessário preencher alguns pré-requisitos, são eles: 

Comprovação do diagnóstico: apresentar laudo médico que ateste o diagnóstico de deficiência. Esse documento é crucial para embasar o pedido junto ao INSS.

Renda familiar: a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. É importante realizar uma análise criteriosa dos rendimentos de todos os membros da família para garantir o cumprimento deste critério.

Incapacidade para a vida independente: o requerente deve demonstrar a incapacidade de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, devido à condição da sua deficiência.

Como solicitar

A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC. Ele é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, pois através do CadÚnico é possível conhecer a realidade socioeconômica das famílias de baixa renda, a partir de informações sobre todo o núcleo familiar, das características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício, a família do indivíduo ou ele próprio precisa comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência. 

Famílias já cadastradas devem verificar se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos. Se isso não tiver sido feito, o Cadastro deve ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS. É importante que isso seja feito para evitar repercussão no pagamento do BPC.

Após isso, os documentos necessários para solicitar o BPC são:

• CPF e RG de todos os membros da família;

• Comprovante de endereço (preferencialmente conta de água, luz, telefone, gás – máximo de 3 meses da emissão);

• Comprovante de renda de todos os membros da família;

• Laudos e relatórios médicos existentes.

O advogado especialista vai conduzir todo esse processo, orientando os clientes na etapa de solicitação e no acompanhamento da concessão do benefício.

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