Auxilio-Acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório.Ele será pago pelo INSS ao segurado que sofrer um acidente redutor da capacidade para o trabalho.

Sendo assim, a redução da capacidade para o trabalho deverá gerar sequelas permanentes no trabalhador. Melhor dizendo, um prejuízo na vida do segurado. Cabe dizer, no entanto, que o acidente não precisará ter relação com a atividade laboral que você exerce. 

Simplesmente, o Auxílio-Acidente será pago para o segurado que sofrer redução na sua capacidade laboral devido a um acidente. Na prática, a pessoa ainda conseguirá trabalhar, mas de um modo diferente de como exercia sua função antes do acidente.

A pessoa poderá receber o benefício juntamente com o seu salário, já que ela ainda conseguirá trabalhar mesmo com a redução da sua capacidade. Aliás, cabe dizer que não existirá um grau mínimo ou máximo da redução da capacidade para o trabalho. Se você sofrer redução com sequelas permanentes, terá direito ao Auxílio-Acidente.

Requisitos

Para receber este benefício, você deverá cumprir os seguintes requisitos:

• Ter qualidade de segurado;

• Sofrer acidente ou adquirir doença de qualquer natureza (relacionados ou não ao trabalho);

• Sofrer redução parcial e permanente da sua capacidade para o trabalho;

• Existir relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal;

• Ser empregado, trabalhador avulso ou segurado especial.

Documentação necessária para requerer o benefício

Os documentos básicos necessários para requerer o auxílio acidente de trabalho são:

• Documento de identificação com foto, como RG ou CNH;

• CPF;

• Comprovante de residência atualizado;

• Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) e extratos do FGTS;

• Documentos que comprovem a atividade laboral, como contrato de trabalho, contracheques e declarações do empregador;

• Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laboral decorrente do acidente de trabalho ou da doença profissional, como exames, laudos e atestados médicos;

• Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso tenha ocorrido durante o trabalho;

• Outros documentos que possam ser relevantes para o reconhecimento do direito ao benefício, como termos de rescisão de contrato de trabalho, recibos de pagamentos de salário, entre outros.

 

Perícia médica

Ao comparecer à perícia médica do INSS, será necessário possuir os documentos em mãos e fornecer informações claras sobre as dificuldades enfrentadas no trabalho devido à sequela do acidente.

A avaliação médica desempenha um papel fundamental no processo de solicitação do auxílio-acidente, pois é nesse momento que o perito do INSS avalia a extensão da incapacidade e sua relação com o acidente.

Caso o segurado discorde do resultado da perícia, é possível solicitar uma reavaliação. No entanto, é necessário apresentar nova documentação que comprove o agravamento da sequela ou novos elementos relevantes para influenciar a decisão do perito.

Lembramos que, em situações específicas ou para casos mais complexos, contar com a orientação de profissionais especializados em direito previdenciário pode fazer toda a diferença! Quer saber mais? Entre em contato conosco!

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