O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.
Sinais de alerta no neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. A prevalência é maior no sexo masculino.
A identificação de atrasos no desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de TEA e encaminhamento para intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce possível, pode levar a melhores resultados a longo prazo.
Uma vez que pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, elas também têm direito ao LOAS. Tanto o autista criança e adolescente quanto adulto podem ter direito a receber o benefício, desde que preencha os pré-requisitos, são eles:
Comprovação do diagnóstico: apresentar laudo médico que ateste o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse documento é crucial para embasar o pedido junto ao INSS;
Renda familiar: a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. É importante realizar uma análise criteriosa dos rendimentos de todos os membros da família para garantir o cumprimento deste critério;
Incapacidade para a vida independente: o requerente deve demonstrar a incapacidade de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, devido à condição de autismo.
Uma vez que pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, elas também têm direito ao LOAS. Tanto o autista criança e adolescente quanto adulto podem ter direito a receber o benefício, desde que preencha os pré-requisitos, são eles:
Comprovação do diagnóstico: apresentar laudo médico que ateste o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse documento é crucial para embasar o pedido junto ao INSS;
Renda familiar: a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. É importante realizar uma análise criteriosa dos rendimentos de todos os membros da família para garantir o cumprimento deste critério;
Incapacidade para a vida independente: o requerente deve demonstrar a incapacidade de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, devido à condição de autismo.
A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC. Ele é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, pois através do CadÚnico é possível conhecer a realidade socioeconômica das famílias de baixa renda, a partir de informações sobre todo o núcleo familiar, das características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.
O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício, a família do indivíduo ou ele próprio precisa comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência.
Famílias já cadastradas devem verificar se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos. Se isso não tiver sido feito, o Cadastro deve ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS. É importante que isso seja feito para evitar repercussão no pagamento do BPC.
Após isso, os documentos necessários para solicitar o BPC são:
• CPF e RG de todos os membros da família;
• Comprovante de endereço (preferencialmente conta de água, luz, telefone, gás – máximo de 3 meses da emissão);
• Comprovante de renda de todos os membros da família;
• Laudos e relatórios médicos existentes.
O advogado especialista vai conduzir todo esse processo, orientando os clientes na etapa de solicitação e no acompanhamento da concessão do benefício.
* Endereço: Rua Eng. Costa Barros 1719, sala 8, Cajuru, 82540-010
* Telefone: 41 99179-2114
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Nezzo Sociedade Individual de Advocacia
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Nº de inscrição na OAB/PR: 13.084