O que é autismo?

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

Sinais de alerta no neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade. A prevalência é maior no sexo masculino.

A identificação de atrasos no desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de TEA e encaminhamento para intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce possível, pode levar a melhores resultados a longo prazo.

 

Por que dá direito ao BPC LOAS?

Uma vez que pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, elas também têm direito ao LOAS. Tanto o autista criança e adolescente quanto adulto podem ter direito a receber o benefício, desde que preencha os pré-requisitos, são eles: 

Comprovação do diagnóstico: apresentar laudo médico que ateste o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse documento é crucial para embasar o pedido junto ao INSS;

Renda familiar: a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. É importante realizar uma análise criteriosa dos rendimentos de todos os membros da família para garantir o cumprimento deste critério;

Incapacidade para a vida independente: o requerente deve demonstrar a incapacidade de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, devido à condição de autismo.

 

Requisitos

Uma vez que pessoas autistas são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, elas também têm direito ao LOAS. Tanto o autista criança e adolescente quanto adulto podem ter direito a receber o benefício, desde que preencha os pré-requisitos, são eles: 

Comprovação do diagnóstico: apresentar laudo médico que ateste o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esse documento é crucial para embasar o pedido junto ao INSS;

Renda familiar: a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. É importante realizar uma análise criteriosa dos rendimentos de todos os membros da família para garantir o cumprimento deste critério;

Incapacidade para a vida independente: o requerente deve demonstrar a incapacidade de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, devido à condição de autismo.

Como solicitar

A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC. Ele é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, pois através do CadÚnico é possível conhecer a realidade socioeconômica das famílias de baixa renda, a partir de informações sobre todo o núcleo familiar, das características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício, a família do indivíduo ou ele próprio precisa comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência. 

Famílias já cadastradas devem verificar se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos. Se isso não tiver sido feito, o Cadastro deve ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS. É importante que isso seja feito para evitar repercussão no pagamento do BPC.

Após isso, os documentos necessários para solicitar o BPC são:

• CPF e RG de todos os membros da família;

• Comprovante de endereço (preferencialmente conta de água, luz, telefone, gás – máximo de 3 meses da emissão);

• Comprovante de renda de todos os membros da família;

• Laudos e relatórios médicos existentes.

O advogado especialista vai conduzir todo esse processo, orientando os clientes na etapa de solicitação e no acompanhamento da concessão do benefício.

 

Contato

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