Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é um benefício do INSS com requisitos menores, destinado aos trabalhadores que exerceram atividades rurais. Esses trabalhadores possuem condições especiais de aposentadoria devido às dificuldades e desgastes do trabalho no campo.

Esse benefício é muito importante porque visa proporcionar que os trabalhadores rurais possuam uma renda quando não puderem mais contar com a força de seu trabalho. Como se trata de um trabalho realizado em condições climáticas extremas (forte calor, muito frio, sob sol e chuva), além de exigir força braçal, esse trabalhador dificilmente conseguirá desempenhar o labor quando estiver mais velho.

 

Quais são as regras da aposentadoria rural?

Aposentadoria por idade:

O tipo de aposentadoria mais comum entre os trabalhadores rurais é a Aposentadoria por idade rural. Nessa modalidade, o trabalhador rural precisa cumprir o requisito mínimo de idade e mais o tempo de carência.

Para os homens, a idade mínima é de 60 anos; para mulheres a idade mínima é de 55 anos. O tempo de carência é o mesmo para ambos: 180 meses. Para aposentar com idade reduzida o trabalho rural não pode ser misturado com urbano.

Aposentadoria rural híbrida:

Pensando no caso do trabalhador que passou uma parte de sua vida como trabalhador rural e depois teve atividades urbanas, o legislador criou a modalidade de Aposentadoria por Idade Híbrida, a qual faz uma junção do tempo de carência urbana com o tempo de atividade rural.

Porém, atentamos que nessa modalidade o trabalhador perde a redução da idade mínima da aposentadoria por idade rural para se aposentar. Ou seja, a idade será a mesma designada aos trabalhadores urbanos: 65 anos para homens e 61 anos e 6 meses para as mulheres em 2022 e, a partir de 2023, as mulheres precisarão ter 62 anos.

Na Aposentadoria por Idade Híbrida não é exigida a qualidade de segurado no momento do requerimento administrativo. É necessário que o trabalhador complete a idade mínima e possua o período de carência necessário, por isso não importa se o trabalhador esteja exercendo atividade urbana ou rural quando fizer o requerimento do benefício.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Segundo o governo, há quatro tipos de categorias para os trabalhadores rurais poderem usufruir do benefício da aposentadoria: empregados rurais, contribuintes individuais (diaristas na agricultura, pecuária ou pesca), trabalhadores avulsos e segurados especiais (agricultores e pescadores artesanais, extrativistas vegetais, indígenas e quilombolas que trabalham na agricultura).

No entanto, somente terá direito a pedir a aposentadoria por idade rural ou somar o tempo rural na sua aposentadoria aquele que efetivamente exerceu a atividade rural em regime de economia familiar.

 

Como comprovar o tempo de atividade rural para a aposentadoria?

A parte mais importante da aposentadoria rural é justamente comprovar o tempo de atividade rural.

Os trabalhadores rurais empregados, individuais e avulsos precisam apresentar:

• A carteira de trabalho e previdência social – CTPS;

• Carnês de recolhimento e quaisquer outros documentos que comprovem o recolhimento das contribuições.

Já os segurados especiais precisam comprovar a carência mínima através da comprovação das atividades rurais:

• Nota fiscal de venda de produtos;
• Contratos de meação;

• Contrato de arrendamentos, além de outros documentos.     

 
Atenção! A justiça já tem o entendimento que, no caso da aposentadoria rural, não vale apenas a prova testemunhal, também é preciso ter documentos que demonstrem o direito.
 

Você se identificou com o texto? Tem tempo rural e quer se aposentar? A melhor opção é agendar uma consulta previdenciária para analisar o seu caso e descobrir qual será a melhor aposentadoria para o seu futuro.

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