A aposentadoria rural é um benefício do INSS com requisitos menores, destinado aos trabalhadores que exerceram atividades rurais. Esses trabalhadores possuem condições especiais de aposentadoria devido às dificuldades e desgastes do trabalho no campo.
Esse benefício é muito importante porque visa proporcionar que os trabalhadores rurais possuam uma renda quando não puderem mais contar com a força de seu trabalho. Como se trata de um trabalho realizado em condições climáticas extremas (forte calor, muito frio, sob sol e chuva), além de exigir força braçal, esse trabalhador dificilmente conseguirá desempenhar o labor quando estiver mais velho.
O tipo de aposentadoria mais comum entre os trabalhadores rurais é a Aposentadoria por idade rural. Nessa modalidade, o trabalhador rural precisa cumprir o requisito mínimo de idade e mais o tempo de carência.
Para os homens, a idade mínima é de 60 anos; para mulheres a idade mínima é de 55 anos. O tempo de carência é o mesmo para ambos: 180 meses. Para aposentar com idade reduzida o trabalho rural não pode ser misturado com urbano.
Pensando no caso do trabalhador que passou uma parte de sua vida como trabalhador rural e depois teve atividades urbanas, o legislador criou a modalidade de Aposentadoria por Idade Híbrida, a qual faz uma junção do tempo de carência urbana com o tempo de atividade rural.
Porém, atentamos que nessa modalidade o trabalhador perde a redução da idade mínima da aposentadoria por idade rural para se aposentar. Ou seja, a idade será a mesma designada aos trabalhadores urbanos: 65 anos para homens e 61 anos e 6 meses para as mulheres em 2022 e, a partir de 2023, as mulheres precisarão ter 62 anos.
Na Aposentadoria por Idade Híbrida não é exigida a qualidade de segurado no momento do requerimento administrativo. É necessário que o trabalhador complete a idade mínima e possua o período de carência necessário, por isso não importa se o trabalhador esteja exercendo atividade urbana ou rural quando fizer o requerimento do benefício.
Segundo o governo, há quatro tipos de categorias para os trabalhadores rurais poderem usufruir do benefício da aposentadoria: empregados rurais, contribuintes individuais (diaristas na agricultura, pecuária ou pesca), trabalhadores avulsos e segurados especiais (agricultores e pescadores artesanais, extrativistas vegetais, indígenas e quilombolas que trabalham na agricultura).
No entanto, somente terá direito a pedir a aposentadoria por idade rural ou somar o tempo rural na sua aposentadoria aquele que efetivamente exerceu a atividade rural em regime de economia familiar.
A parte mais importante da aposentadoria rural é justamente comprovar o tempo de atividade rural.
Os trabalhadores rurais empregados, individuais e avulsos precisam apresentar:
• A carteira de trabalho e previdência social – CTPS;
• Carnês de recolhimento e quaisquer outros documentos que comprovem o recolhimento das contribuições.
Já os segurados especiais precisam comprovar a carência mínima através da comprovação das atividades rurais:
• Contrato de arrendamentos, além de outros documentos.
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