A aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador segurado que preencher os requisitos legais. Ela pode ser definida como o afastamento remunerado do trabalho, com o objetivo de desfrutar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada.
O benefício é cedido com base na idade do trabalhador, no tempo de contribuição, condição de saúde e outros fatores. Ele é custeado pelo sistema de Previdência Social, o mesmo sistema em que os contribuintes pagam durante a vida.
O valor é descontado da folha de pagamentos, dos profissionais com carteira assinada, ou da contribuição mensal, para quem trabalha como MEI. Isso para receber a aposentadoria, um direito de todo trabalhador brasileiro garantido pela Constituição Federal, concedido e mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Antes da Reforma da Previdência, tínhamos a aposentadoria por tempo de contribuição que se desdobra em diversas modalidades. Todas levam em conta o tempo em que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social. A maneira atual mais utilizada pelos requisitos de aposentadoria é o que considera 30 anos de tempo de contribuição para mulheres, e 35 para os homens. Após a Reforma da Previdência, essa aposentadoria não existe mais.
Sendo assim, a aposentadoria por idade é a mais usual para grande parte da população brasileira, para aposentar por idade, a regra atualizada determina que os homens precisam ter 65 anos de idade e as mulheres 62 anos de idade; para ambos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.
No entanto, apesar desta ser a regra geral para maioria dos segurados, cabe salientar que existem outras hipóteses que permitem a concessão do benefício de aposentadoria por idade sem cumprir todos estes requisitos. São as chamadas regras de transição e as modalidades “especiais”, como aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por idade híbrida, aposentadoria por idade rural e outras.
É importante ressaltar que o benefício sofreu mudanças com a reforma da previdência introduzida pela emenda constitucional 103/2019.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário do INSS para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o requerente passe por uma perícia médica. Por meio desse procedimento, avalia-se a condição de saúde do trabalhador, e determinar se ele tem, ou não, a capacidade de continuar trabalhando. Assim, caso comprovada a incapacidade permanente, o trabalhador recebe o benefício, pago mensalmente pelo INSS.
Além disso, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um determinado período.
Sim, é permitido trabalhar após a aposentadoria. Para quem se aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro Social, é possível continuar trabalhando e recebendo a aposentadoria normalmente.
Não há nenhuma proibição ao trabalho e ao recebimento de salários para quem já é aposentado por idade. Por outro lado, também há obrigação do recolhimento de contribuições por parte dos aposentados que continuam ou voltam a desempenhar atividades remuneradas, seja como empregados ou mesmo como autônomos (contribuintes individuais).
Basicamente, pode trabalhar tranquilamente, receber o benefício e o salário concomitantemente. Contudo, não poderá requerer revisões com base nas novas contribuições, ou reembolso e isenção dos valores descontados, em razão do sistema contributivo brasileiro ter o caráter solidário.
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